TRT3. Prova testemunhal. Contradita. Testemunha. Exercente de cargo de encarregado. Acolhimento de contradita. Nulidade.
«Não obstante exercesse a testemunha indicada pela reclamada cargo de confiança com alguns poderes de mando, tal fato, por si só, não configura ausência de isenção de ânimo desta para depor, com o acolhimento da contradita argüida pela reclamante. No caso, configurou-se o cerceamento do direito de defesa da ré, impedida que fora de ouvir sua única testemunha arrolada e, em evidente prejuízo, ver deferido o pedido inicial, com fundamento, exatamente, na oitiva de testemunha, apenas, da parte contrária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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