TRT3. Contribuição sindical rural. Enquadramento como empresário/empregador rural. Ônus da prova.
«Inviável o conhecimento do recurso de revista quando, para se chegar à conclusão diversa daquela consagrada no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, faz-se necessário o revolvimento do conjunto probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.(4ª T. processo AIRR - 19913-83.2010.5.04.0000 - DEJ de 11-5-2011).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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