TRT3. Penhora. Caderneta de poupança. Penhora. Conta poupança. Valor inferior ao montante correspondente a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade.
«Consoante a inteligência do inciso X do CPC/1973, art. 649, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (CLT, art. 769), é absolutamente impenhorável a quantia depositada em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos. Diante disso, impõe-se a desconstituição da penhora de valores depositados na conta poupança de titularidade de ex-sócia em quantia inferior ao limite preconizado no dispositivo em questão, por ensejar violação a norma de caráter imperativo e que não admite interpretação ampliativa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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