TRT3. Dano material. Dano moral. Dano estético. Indenização. Indenização por dano moral, estético e material. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva do empregado.
«Comprovado que o acidente de trânsito ocorreu por culpa exclusiva do empregado (motorista de carreta) por excesso de velocidade, o que rompe com o nexo de causalidade e, em consequência, afasta a responsabilidade civil da empregadora, é indevido o pagamento de indenização por dano moral, estético e material.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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