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DOC. 154.1731.0007.1800

TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização. Licitude. Fornecimento de alimentação. Atividade-meio. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços.

«A hipótese dos presentes autos revela que as Reclamadas celebraram contrato de fornecimento de alimentação com o propósito de atender à demanda de refeições de todas as empresas do grupo Usiminas mediante a cessão de espaço pela contratante para a instalação das lanchonetes. Trata-se de terceirização lícita de serviços inerentes à atividade-meio da tomadora, razão pela qual deve responder de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora (Súmula 331, IV, do TST).»

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