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DOC. 154.1731.0007.5400

TRT3. Salário. Redução. Redução salarial.

«Considerando que o reclamante sempre exerceu a mesma função e foi recontratado apenas dois meses após a extinção dos efeitos do primeiro pacto, não existe outra conclusão senão a de que a rescisão contratual teve a intenção de fraudar seus direitos trabalhistas, visando unicamente permitir que a demandada continuasse a usufruir sua experiência e conhecimento de forma menos gravosa. Não prospera a tese da reclamada de que o reclamante teria participado de processo seletivo e aceitado a remuneração oferecida por ocasião da segunda contratação, pois o empregado encontra-se permanentemente em estado de sujeição, especialmente na situação em epígrafe, em que estava desempregado e qualquer relutância poderia obstar sua recolocação no mercado de trabalho.»

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