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DOC. 154.1731.0008.0100

TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Vítima fatal. Ação de indenização proposta pelo colega de trabalho do empregado falecido. Dano moral reflexo.

«O dano moral reflexo ocorre quando o ato ilícito, embora praticado diretamente contra determinada pessoa, acaba por atingir, de forma mediata, a integridade moral de terceiro que mantenha com o lesado um vínculo direto, sendo esta a hipótese dos autos, em que a morte de colega de trabalho do reclamante, no ambiente laboral, sob circunstâncias impactantes, acarretou-lhe grave abalo psíquico, culminando em seu afastamento das atividades laborativas e aposentadoria por invalidez. Comprovado o dano alegado, o nexo de causalidade e a culpa, resta ao ofensor o dever de indenizar.»

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