TRT3. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Adicional de insalubridade. Prova técnica.
«Em se tratando de matéria de ordem técnica, exige-se a realização da prova pericial para suprir a ausência de conhecimento técnico do juízo (CPC, art. 335 c/c CLT, art. 769), que se revela como a prova, por excelência, da existência ou não de insalubridade (CLT, art. 195). Não existindo contraprova técnica regular capaz de infirmar o laudo oficial, mantém-se a sentença, aspecto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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