TRT3. Hora extra. Minutos. Horas extras. Minutos residuais. Empregado horista.
«Nos termos do § 1º do CLT, art. 58 e da Súmula 366/TST, os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada normal, excedentes a cinco, observado o limite máximo de dez minutos diários, são considerados como tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extras, e não apenas do respectivo adicional, independentemente de se tratar de empregado horista.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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