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DOC. 154.1950.6001.2800

TRT3. Justa causa. Abandono de emprego. Justa causa. Abandono de emprego.

«O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo (ausência injustificada) e o elemento subjetivo ou psicológico, que se consubstancia efetiva intenção do empregado de deixar o emprego. Assim, comprovada a ausência contínua, e sem motivo justificado, do reclamante por período superior a 30 dias, reputa-se legítima a justa causa aplicada ao obreiro com fundamento abandono de emprego, prevista CLT, art. 482, I.»

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