TRT3. Litigância de má-fé. Caracterização. Litigância de má-fé da reclamante. Caracterização.
«A reclamante é típica litigante de má-fé, pois alterou a verdade dos fatos ao formular pedido de indenização por danos morais e materiais sob a alegação de que rescindiu contrato de trabalho estável e por prazo indeterminado para trabalhar reclamada, sendo dispensada 3 dias após a contratação, quando verdade o TRCT juntados aos autos demonstrou que o contrato celebrado com a antiga empregadora era por prazo determinado e teve curta duração. Comportamentos como este merecem ser rechaçados pelo Judiciário. Declarada a litigância de má-fé, a imposição das sanções previstas CPC/1973, art. 18é mera decorrência lógica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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