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DOC. 154.1950.6004.2800

TRT3. Empreitada. Responsabilidade solidária. Contratos de empreitada e subempreitada. Responsabilidade solidária do tomador de serviços.

«Os contratos de empreitada e de subempreitada são válidos do ponto de vista da autorização legal de existência. A eles se referem o Código Civil - artigos 610 e seguintes, além do CLT, art. 455, segundo o qual a tomadora de serviços é solidariamente responsável em relação a todos os direitos trabalhistas dos empregados das empresas contratadas.»

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