TRT3. Litigância de má-fé. Caracterização. Litigância de má-fé. Resistência injustificada ao andamento do processo. Inocorrência.
«No Processo do Trabalho, o aditamento da inicial pode ocorrer, sem a aquiescência da parte contrária, até o momento em que é oferecida a defesa em audiência. Se a reclamada afirma que o aditamento, caso dos autos, ocorreu após a entrega da contestação, seus protestos não são infundados. Ademais, o simples registro dos protestos ata de audiência nenhum prejuízo traria à marcha processual. Desconfigurada a hipótese do CPC/1973, art. 17, IV, é indevida a multa por litigância de má-fé.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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