TRT3. Recurso. Desistência. Efeito. Decisão que não conhece do recurso adesivo em face da desistência do recurso principal. Reforma. Possibilidade de receber o recurso adesivo como principal.
«Mesmo que a parte atribua a qualidade de adesivo ao recurso ordinário, o apelo merece ser recebido sob a condição de principal, se interposto dentro do octídio contado da data em que o recorrente foi formalmente intimado da sentença. Desse modo, a desistência da parte adversa em relação a seu próprio recurso nenhuma repercussão tem sobre o juízo de admissibilidade do recurso em apreço, pois este não é adesivo em relação ao primeiro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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