TRT3. Execução provisória. Suspensão. Execução provisória. Suspensão.
«Quando há decisão TST absolvendo a executada, não há razão para o dispêndio de tempo e energia com a execução provisória, que deve ser suspensa até o trânsito em julgado da referida decisão ou até que outra, em sentido contrário, seja proferida instância extraordinária, viabilizando a continuidade da execução provisória. Neste caso, embora se procure com a suspensão preservar os atos executivos já exauridos, a penhora havida deve ser desconstituída porque não há título, não havendo razão para a permanência do gravame sobre o patrimônio da executada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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