TRT3. Dano moral. Indenização. Fixação. Terceirização ilícita. Atividade-fim da tomadora de serviços.
«Constatando-se que a contratação da empresa interposta constituiu mero artifício utilizado pela tomadora para reduzir os custos com a mão-de-obra necessária ao implemento de sua atividade-fim, incide hipótese a norma do CLT, art. 9º. Desta forma, a fraude perpetrada comina de nulidade os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas, impondo-se o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. caso dos autos, restou incontroverso que o autor foi admitido pela 1ª reclamada, para exercer a função de vendedor e passando a gerente de vendas, prestando trabalho em prol da 2ª ré. DANO MORAL - FIXAÇÃO DO VALOR.
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