TRT3. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Adicional de insalubridade. Laudo pericial.
«É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do CPC/1973, art. 436. Todavia, conforme o mesmo dispositivo legal, a decisão contrária à manifestação técnica do perito só será possível se existirem nos autos outros elementos e fatos provados que fundamentem tal entendimento, sem os quais se deve prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida, por aplicação do CLT, art. 195, até porque elaborada por profissional habilitado, de confiança do juízo.»
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