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DOC. 154.1950.6006.7700

TRT3. Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Controles de ponto. Validade.

«Como cediço, a jornada de trabalho se comprova por meio dos cartões de ponto, sendo que as anotações neles constantes geram presunção juris tantum de veracidade, admitindo prova em sentido contrário, quando impugnadas pelo trabalhador. Entretanto, não produzindo o reclamante, provas eficazes de modo a infirmar a veracidade dos controles de jornada adunados ao feito pela demandada, com horários variáveis e devidamente assinados pelo obreiro, não pode prevalecer a jornada declinada exordial, impondo-se o reconhecimento da veracidade dos horários consignados nos mencionados registros de ponto. Ademais, olvidou-se o trabalhador de apontar eventual existência de labor em sobrejornada consignado nos aludidos controles, sem a respectiva quitação. Apelo obreiro desprovido.»

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