TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Trabalho extra da empregada mulher. Necessidade de pausa.
«O dispositivo celetista que impõe o gozo de intervalo de 15 minutos entre a jornada contratual e o início do labor extra foi recepcionado pela Constituição, não ferindo o princípio da igualdade, pelo contrário, pois substancialmente confere tratamento desigual aos desiguais medida desta desigualdade, tendo em vista que, em regra, as mulheres, em seu cotidiano familiar, abarcam tarefas mais amplas que os homens, dependendo de um descanso reparador mínimo para ativar-se extraordinariamente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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