TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios contratuais. Indenização. Indeferimento.
«Somente são cabíveis honorários advocatícios, Justiça do Trabalho, nas lides decorrentes da relação de emprego, quando o empregado se encontra assistido pelo seu Sindicato de classe, forma das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Não sendo essa a hipótese dos autos, não há que se falar em pagamento de indenização correspondente à verba honorária, já que a contratação de patrono particular decorreu de opção do reclamante, que, conforme cediço, poderia ter se valido do jus postulandi.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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