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DOC. 154.1950.6007.4800

TRT3. Empreitada. Pagamento. Empreitada. Pagamento por medição. Ônus da prova.

«No contrato de empreitada, cujo preço do serviço é fixado em razão do valor do metro quadrado e o pagamento realizado de acordo com a sua medição, a plena quitação somente ocorrerá quando o total da medição apurada corresponder ao valor quitado a esse título. Como essa medição fica a cargo do dono da obra, a este caberá comprovar que os pagamentos realizados correspondem exatamente à medição realizada, posto ser detentor dos documentos que comprovam esse procedimento. Afora isso, é ônus do réu demonstrar que o pagamento se fez forma prevista contrato por aplicação do CPC/1973, art. 333, IIe CLT, art. 818.»

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