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DOC. 154.1950.6007.6600

TRT3. Agravo de instrumento. Depósito prévio. Agravo de instrumento. Depósito recursal. Deserção.

«A Lei 12.275/2010 acrescentou o § 7º ao CLT, art. 899, segundo o qual «no ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar». A ausência de juntada da guia comprobatória da efetivação deste depósito recursal acarreta a deserção do agravo de instrumento e, consequentemente, enseja o seu não conhecimento.»

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