TRT3. Ação rescisória. Colusão. Ação rescisória. Colusão entre as partes para fraudar a lei. CPC/1973, art. 485, III.
«A comprovação da ocorrência de colusão entre as partes, intuito de fraudar a lei, apta a justificar o corte rescisório com fulcro CPC/1973, art. 485, III, dificilmente decorrerá de uma única prova, sendo necessário que, maioria das vezes, o convencimento do julgador advenha da análise de uma série de indícios e circunstâncias que revelem a intenção das partes de fraudar a lei.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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