TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Indenização por danos morais. Acidente do trabalho.
«Se é certo que o dano moral é indenizável (artigos 5°, X, e 7°, XXVIII, da CF/88), não menos certo é que a sua configuração está atrelada à presença concomitante de três requisitos: o dano efetivo, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre eles (CCB, art. 186 e CCB, art. 927), requisitos estes preenchidos hipótese dos autos, por agir com culpa o empregador que negligencia os preceitos legais relativos à preservação da saúde e segurança do trabalhador, nos termos do preceituado pelos incisos I e II do artigo 157 consolidado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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