Carregando…

DOC. 154.1950.6008.6800

TRT3. Demissão. Pedido. Validade. Pedido de demissão. Assistência. Inexistência. Nulidade.

«A formalidade imposta pela legislação trabalhista assistência rescisória de empregados com contrato de trabalho superior a um ano visa comprovar a autenticidade da manifestação volitiva do trabalhador, evitando abusos e coações por parte dos empregadores. Assim sendo, a manifestação do empregado somente deveria ser aceita com a observância do CLT, art. 477, § 1º, ou seja, mediante a assistência do Sindicato da Categoria ou da autoridade do Ministério do Trabalho. Ausente o cumprimento desses requisitos, presume-se, ainda que em caráter relativo, a dispensa imotivada. Assim, não logrando a empresa se desincumbir de tal ônus probatório, forçosa a declaração de nulidade do pedido demissionário.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito