TRT3. Penhora. Reavaliação. Bem penhorado. Nova avaliação.
«A avaliação do bem penhorado, Justiça do Trabalho, é procedida por Oficial de Justiça Avaliador, detentor de fé pública e de capacidade técnica para tanto, razão pela qual nova avaliação somente é admitida nos casos previstos nos CPC/1973, art. 683. caso dos autos, por inexistir prova firme e convincente de que o valor atribuído ao imóvel pelo serventuário da Justiça está incorreto, não há que se falar em nova avaliação do bem penhorado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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