TRT3. Citação por edital. Validade. Citação por edital. Nulidade.
«A citação por edital gera apenas a presunção de que o réu foi regularmente citado. Quando, todavia, os elementos dos autos revelam que não foram esgotados todos os meios necessários para se encontrar o réu, antes de se determinar a citação por edital, comparecendo o reclamado nos autos depois de retificado o seu endereço, a presunção de validade da citação por expediente fica afastada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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