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DOC. 154.1950.6009.1100

TRT3. Citação por edital. Validade. Citação por edital. Nulidade.

«A citação por edital gera apenas a presunção de que o réu foi regularmente citado. Quando, todavia, os elementos dos autos revelam que não foram esgotados todos os meios necessários para se encontrar o réu, antes de se determinar a citação por edital, comparecendo o reclamado nos autos depois de retificado o seu endereço, a presunção de validade da citação por expediente fica afastada.»

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