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DOC. 154.1950.6009.4800

TRT3. Multa administrativa. Aplicação. Multa administrativa. CLT, art. 636, § 6º. Pagamento de 50% do valor das penalidades aplicadas. Possibilidade de discussão da legalidade âmbito do judiciário.

«O CLT, art. 636, § 6º, faz referência a recurso administrativo, nada tratando a respeito de renúncia ao direito de questionar a legalidade da penalidade aplicada em Juízo. Assim, não cabe alargar o intento da lei e obstar o direito constitucional da autora de exercer seu direito de ação. As hipóteses nas quais são fechadas as portas do Judiciário devem ser tidas como excepcionais. Note-se que quando o legislador quis afastar a apreciação judicial sobre determinada matéria o fez expressamente, tal como estabelece a Lei 9.964/00, que trata do REFIS, e da lei que regula a arbitragem (Lei 9.307/96)

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