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DOC. 154.1950.6009.7700

TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Não configuração

«Caracteriza-se o dano moral quando se verifica o abuso de direito, ou seja, imoderação exercício de direitos por parte do empregador e da conexão com o fato causador para responsabilização do agente. Porém, caso em apreço, a modesta casa usada como moradia do reclamante estava em acordo com os usos e costumes do meio rural. Note-se que o dissabor do dia-a-dia ou desagrado não constitui dano a ser reparado. Assim, não há campo para a reparação pretendida, eis que não demonstrada a prática de ato ilícito do empregador capaz de ocasionar lesão à dignidade pessoal do empregado, forma prevista pelo CF/88, art. 5º, s X, bem como pelo CCB, art. 186, subsidiariamente aplicado ao Direito do Trabalho, por força do CLT, art. 8º.»

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