TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que determinou a readequação da planilha do débito para excluir o valor correspondente ao «D. Inexigível» e incluir multa e honorários advocatícios, previstos no art. 523, §1º, do CPC. Insurgência do exequente. No que tange à incidência da multa e dos honorários do § 1º do CPC, art. 523, o pedido foi acolhido pelo MM. Juízo «a quo», o que enseja o não conhecimento do agravo nesse ponto. Honorários advocatícios e penalidades do CPC, art. 523, § 1º que devem ter como base de cálculo o montante da dívida, incluindo-se o valor relativo à obrigação de fazer, porque mensurável.
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