TRT3. Seguridade social. Nulidade de auto de infração. Reserva de vagas para deficientes. Lei 8.213/1991, art. 93.
«Demonstrado que a empresa não conseguiu cumpriu a legislação, pela comprovada impossibilidade de preencher a cota mínima necessária e, ainda, evidenciada sua boa fé, quando tentou incluir pessoas portadoras de deficiência física, mediante acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho, deve ser mantida a insubsistência do auto de infração.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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