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DOC. 154.5442.7003.8400

TRT3. Empregado público. Direito a férias-prêmio indevido.

«A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, ao conferir alguns dos direitos, previstos no CF/88, art. 7, aos servidores públicos, quis se referir exclusivamente aos ocupantes de cargos públicos. Aplicação do princípio de hermenêutica segundo o qual a lei não contém palavras inúteis.»

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