TRT3. Empregado público. Direito a férias-prêmio indevido.
«A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, ao conferir alguns dos direitos, previstos no CF/88, art. 7, aos servidores públicos, quis se referir exclusivamente aos ocupantes de cargos públicos. Aplicação do princípio de hermenêutica segundo o qual a lei não contém palavras inúteis.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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