TRT3. Recurso ordinário. Insalubridade. Prazo de validade dos epis.
«Conquanto não haja determinação legal acerca da estipulação do prazo de validade dos Equipamentos de Proteção Individual, o entendimento predominante nesta d. Turma Recursal, em sua atual composição, é que resta caracterizada a insalubridade em razão da não-concessão do EPI dentro do prazo razoável de validade dos equipamentos, visto que não possuem durabilidade eterna. In casu, não há dúvida que o protetor auricular não foi fornecido de forma regular em parte do pacto laboral, o que enseja a procedência parcial do pedido. Recurso parcialmente provido para deferir o adicional em comento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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