TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Troca de uniforme.
«A troca de uniforme faz parte das atividades do empregado, no desenvolvimento do seu trabalho, dentro do estabelecimento empresarial, por se tratar de requisito imposto e indispensável. O tempo despendido para a troca de uniforme constitui tempo à disposição do empregador, sendo remunerado como extra o período que ultrapassar a 5min antes e depois da jornada de trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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