TRT3. Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Instrumentos coletivos. Validade.
«O labor em turnos ininterruptos de revezamento sujeita o empregado à jornada de seis horas diárias, salvo negociação coletiva (artigo 7º, inciso XIV, da CR). Comprovada a existência de instrumentos normativos que prorrogam validamente a jornada praticada pelo reclamante em turno ininterrupto de revezamento, não faz ele jus à percepção das horas laboradas pretendidas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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