TRT3. Ação rescisória. Citação. Ação rescisória. Violação de lei. Citação.
«A citação ou notificação inicial, no processo do trabalho, é realizada por via postal (CLT, art. 841, § 1º), presumindo-se recebida 48 horas depois de sua postagem, sendo que a prova do não recebimento ou da entrega após esse prazo constitui ônus do destinatário (Súmula 16/TST). Ao contrário do que ocorre no processo civil, a citação não necessita ser pessoal. Não se constata afronta aos artigos 841, § 1º, da CLT, 213, 214 e 215 do CPC/1973, inexistindo vício de citação na ação originária, uma vez que a notificação postal foi dirigida ao endereço da empresa constante da CPTS por ela mesma anotada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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