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DOC. 154.5443.6001.9800

TRT3. Desconto salarial. Legalidade. Descontos salariais. Legalidade. Ônus da prova.

«Os descontos nos salários são vedados, como regra geral (caput do CLT, art. 462). Trata-se do princípio da intangibilidade salarial. As exceções são aquelas decorrentes de adiantamento salarial, dispositivo de lei ou de contrato, e dano causado pelo empregado (desde que previamente acordada esta possibilidade ou no caso de dolo do empregado). Desse modo, cumpre ao empregador o ônus de demonstrar a licitude dos descontos (CPC, art. 333, IIc/c art. 818, CLT). Assim, não demonstrado pelo reclamado que os descontos salariais se referem às hipóteses legais previstas no dispositivo retro, deve ser mantida a decisão que determinou a restituição deles.»

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