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DOC. 154.6309.4840.1580

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Cédula de Crédito Bancário - Inadimplemento - Decisão que INDEFERIU o pedido de ARRESTO, ressaltando que não há indícios suficientes da intenção do executado em frustrar a execução e DETERMINOU a citação - IRRESIGNAÇÃO da instituição exequente - Pretensão de arresto cautelar de ativos financeiros em nome do executado, via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de trinta dias, até o limite do crédito exequendo - DESCABIMENTO - Medida prematura e desproporcional - Não evidenciado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ou indício de dilapidação patrimonial - Ausência dos requisitos previstos nos CPC, art. 300 e CPC art. 301 - Impossibilidade de arresto de ativos financeiros antes da tentativa de citação pessoal da parte executada - Após eventual insucesso, comprovada a necessidade, poderá a exequente requerer as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do seu crédito - Não demonstrado o desacerto do Juízo a quo - Questão que poderá ser reapreciada oportunamente - Prosseguimento da execução, que é de rigor- Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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