TRT3. Justa causa. Desídia. Justa causa.
«A dispensa do empregado por justa causa é medida excepcional, que deve ser analisada criteriosamente, porquanto gera mácula indelével em sua vida profissional. No entanto, age corretamente o empregador, diante da desídia do empregado, que comete faltas reiteradas ao serviço, sem justificativa, deixando de cumprir a primordial obrigação contratual que é o trabalho, ao demiti-lo por justa causa, após observada gradação pedagógica de prévias advetrências e suspensões, proporcionando-lhe a oportunidade de manter a lisura profissional e o próprio emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito