TRT3. Execução fiscal. Redirecionamento. Execução fiscal de multa administrativa. Redirecionamento contra sócio que não consta da cda. CTN, art. 135. Impossibilidade
«A Lei 6.830/1980 autoriza a execução fiscal de crédito inscrito em Dívida Ativa da União decorrente de multa administrativa por infração à legislação trabalhista contra a empresa ou o sócio cujo nome consta da CDA como corresponsável. O CTN, art. 135, III autoriza o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa executada no caso de dívida de natureza tributária, quando resultar de ato praticado com excesso de poder ou infração à lei. O dispositivo, portanto, não se aplica às execuções destinadas à cobrança de créditos decorrentes da imposição de multa administrativa pelos órgãos de fiscalização do trabalho, de natureza não tributária.»
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