TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Caracterização.
«O contrato de trabalho é um contrato realidade, no qual a ficção jurídica é desprezada, valorizando-se a efetiva situação em que se desenvolvia a prestação de serviços. In casu, o Contrato de Prestação de Serviços de Educação firmado com a empresa constituída pelo reclamante não obsta o reconhecimento da relação de emprego com a reclamada, uma vez que o contexto probatório dos autos revela que houve fraude à legislação trabalhista. Configurada, pois, a subordinação jurídica e presentes os demais elementos configuradores do liame empregatício (CLT, art. 3º), impõe-se reconhecer a relação de emprego havida entre as partes litigantes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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