TRT3. Sindicato. Assembleia geral. Sindicato. Expansão da base territorial. Dispensa de realização de múltiplas assembleias.
«Depois do cancelamento da OJ 14 da SDC do TST, em 02.12.2003, passou a prevalecer o entendimento de que é desnecessária a realização de tantas assembleias quantos forem os municípios integrantes da base territorial do sindicato que se pretenda incorporar, expandir ou alterar, sendo suficiente se realize uma única assembleia com o «quorum» previsto em lei, precedida de ampla divulgação da sua realização para que dela possam participar todos os interessados integrantes da categoria profissional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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