TRT3. Contribuição sindical. Ausência. Empregado. Contribuição sindical patronal. Empresa que não possui empregados. Inexigibilidade.
«A interpretação sistemática das normas que prevêem o pagamento da contribuição sindical patronal (artigos 579 e 580, III, da CLT) leva à ilação de que somente a empresa que possui empregados em seus quadros é devedora do tributo em comento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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