TRT3. Contrato de trabalho. Empregado. Benefício. Requisito. Desconto na compra de véiculo.
«A norma interna da reclamada define, como critério para a venda de veículos novos com desconto por tempo de serviço, além dos cinco anos de serviço na empresa, que o empregado tenha «situação ativa na data do pedido». Em seu depoimento pessoal, o reclamante disse que: «foi dispensado da reclamada em março de 2013; que estava aguardando um melhor momento para vender seu carro atual e adquirir um com desconto da reclamada; que desejava comprar um Punto Tjet; que não fez nenhum protocolo nesse sentido, pois teria até dezembro para fazer tal requerimento; (...) (ID 3198129).» Dessa forma, não é devido o desconto pleiteado uma vez que restou demonstrado nos autos que o reclamante não requereu tal benefício durante o seu contrato de trabalho, não podendo mais fazê-lo depois de sua rescisão contratual, por não ser mais empregado ativo da reclamada.»
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