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DOC. 154.6474.7004.8200

TRT3. Seguridade social. Débito previdenciário. Parcelamento. Débito previdenciário. Parcelamento. Competência.

«O Lei 10.522/2002, art. 10 prevê que «Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até sessenta parcelas mensais, a exclusivo critério da autoridade fazendária, na forma e condições previstas nesta Lei.». Assim, inconteste que a compete à autoridade fazendária a concessão do parcelamento de débitos fiscais, o que inclui as contribuições previdenciárias devidas em decorrência de condenação nesta Especializada.»

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