TRT3. Motorista. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Motorista de ônibus rodoviário interestadual. Não configuração.
«O labor do motorista de ônibus rodoviário definido por escalas de viagens, ainda que constatada grande variação de horários, não configura o regime de turno ininterrupto de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), pois o sistema adotado decorre da característica inerente à sua atividade, que envolve longos deslocamentos interestaduais, impossibilitando que a prestação laboral se dê sempre nos mesmos horários.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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