TRT3. Adicional de insalubridade. Caracterização. Adicional de insalubridade. Serviços gerais. Não caracterização.
«Conforme Orientação Jurisprudencial 4 da SbDI-1 do TST, só podem ser consideradas insalubres as atividades que se encontram classificadas como tal pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, as quais não incluem a limpeza e coleta de lixo de locais de grande circulação de pessoas como atividades nocivas. A enumeração das atividades de tais normas é exaustiva, e não exemplificativa. Portanto, sua interpretação não comporta elastecimentos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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