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DOC. 154.6474.7005.3400

TRT3. Dano moral. Prescrição. Prescrição. Dano moral. Exposição a radiações ionizantes.

«Segundo o entendimento da douta maioria, «atentando-se ao princípio garantidor de que o ato jurídico deve ser disciplinado pela norma vigente à época do fato gerador (tempus regit actum), quando a lesão for anterior à Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável será o previsto no Código Civil de 2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 desse mesmo Código, sendo certo que, quando a lesão for posterior à referida emenda, o prazo prescricional aplicável será o trabalhista, previsto no artigo 7°, XXIX, da CF. Na presente hipótese, a parte autora teve ciência da suposta redução da capacidade laborativa, em julho/1998 - ou seja, em data anterior à edição da Emenda Constitucional 45/2004. A prescrição incidente, portanto, é aquela prevista no Código Civil de 2002, porquanto não transcorridos mais de dez anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil, nos termos do seu artigo 2.028. Ajuizada a presente ação em 08/10/2012, a pretensão do reclamante está, de fato, prescrita, pois já transcorrido o prazo prescricional trienal.»

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