STJ. Recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Limitação da análise aos últimos seis meses de cumprimento de pena. Negativa de vigência ao CP, art. 83, III. Recurso provido.
«1. A concessão do livramento condicional exige do apenado, além do cumprimento do requisito temporal, o implemento do requisito subjetivo decorrente do comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, do bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e da aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto.
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