Carregando…

DOC. 154.6935.8000.0400

TRT3. Adicional de periculosidade. Aeroviário / aeronauta. Adicional de periculosidade. Permanência na área de risco.

«Se o conjunto probatório produzido nos autos comprova que o reclamante, no exercício da função de operador de rampa, permanecia em área de risco por ocasião do abastecimento de aeronaves, tem ele direito ao adicional de periculosidade, por aplicação do disposto no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito